Rejeição E38: Contribuintes enquadrados como MEI do simples nacional, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural não podem sofrer retenção de ISS.
Não faça a retenção do ISS nos casos de empresas enquadradas como MEI do simples nacional, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural.