Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
Veja também o Item:
- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
- Cadastrando Informações por Estado
- Cadastro de Códigos de Tributação (ICMS)
Operação de importação – Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro – Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.
I. O regime especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação não altera a alíquota nem a base de cálculo do ICMS, mas simplesmente suspende uma parte do imposto devido para o momento em que ocorrer a correspondente saída da mercadoria, que deverá ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas pelo contribuinte.
II. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da operação de importação, no campo “Base de Cálculo do ICMS” deve ser informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, porém, no campo de destaque do ICMS deve ser informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação.
Para que você consiga emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Produtos ou de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS, deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo:
Campos Obrigatórios
- Produto
1) Se a Suspensão do ICMS for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a Suspensão do ICMS for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
- Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX
- Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos
- Campo Código de Tributação do ICMS deverá ser “Outros” (CST: 90);
- Defina Sim no Campo Suspensão ICMS
- No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS", com o texto “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.
- Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS
Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica
O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina
Aba Identificação
- Campo Destinatário - Fornecedor
- Código Fiscal (CFOP) 3.101-000 - Código Fiscal definido anteriormente nas Informações por Estado
Aba Itens
Na aba Itens informe o Produto, a quantidade e o Valor Unitário do mesmo
Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados
- Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota redução do ICMS) = R$72,00
- Valor ICMS = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00
Aba Fechamento
No campo “Base de Cálculo do ICMS” será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, em nosso Exemplo é uma Nota Fiscal de Importação de Produtos, por esse motivo o cálculo é diferenciado.
No campo "Valor ICMS" será informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;
- No campo Base do ICMS teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos) + os Impostos referente à Importação e que incidam ICMS
- No campo Valor ICMS teremos
Na aba Fechamento, campo "Observações" - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão: “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.
Observação:
- No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso"
- No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente.
OBS. O valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF.