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Rejeição 783 - NFC-e não é autorizada pela SVC

Código: 783

Descrição: NFC-e não é autorizada pela SVC

Causa

Quando for emitida uma NFC-e e o seu lote for encaminhado para o Servidor Virtual de Contingência (SVC-RS ou SVC-AN), será retornado a rejeição "783 - NFC-e não é autorizada pela SVC".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e e seu lote foi enviado para o SCV-RS. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 783.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se verificar o endereço dos Webservices de destino usado para envio das mensagens de NFC-e. 

Ação Sugerida:

Correção dos endereços da Sefaz cadastrados no Sistema

Correção:

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador da NF-e/NFC-e>Manutenção

Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz

Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e

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Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e

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Salve os Parâmetros do Gerenciador.

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a nota fiscal.

Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.

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Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.

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Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.

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