Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF
Código: 384
Descrição: CSOSN não permitido para a UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Exceção a regra:
- A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.
- No XML:
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 | <detnItem="1">    <prod>        <cProd>7008</cProd>        <cEAN/>        <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>        <NCM>21069090</NCM>        <EXTIPI>000</EXTIPI>        <CFOP>5102</CFOP>        <uCom>UN</uCom>        <qCom>1</qCom>        <vUnCom>100.00</vUnCom>        <vProd>100.00</vProd>        <cEANTrib/>        <uTrib>UN</uTrib>        <qTrib>1</qTrib>        <vUnTrib>100.00</vUnTrib>        <indTot>1</indTot>    </prod>    <imposto>        <ICMS>            <ICMSSN102>                <orig>0</orig>                <CSOSN>103</CSOSN>            </ICMSSN102>        </ICMS>    </imposto></det> | 
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|103|
Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida
Verificar de qual CSOSN deve ser utilizado para o Estado
Correção:
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 - Imune;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota.
Acesse a aba Itens e altere a informação cadastrada no Campo Código de Tributação, verifique qual o código a ser utilizado para o seu Estado.
Salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
 
                




