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Rejeição 976: Identificador do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) não cadastrado na SEFAZ

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o identificador do CSRT preenchido (campo: idCSRT id –  ZD08)  não estiver cadastrado na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo 976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.

Exceções e Observações

Para essa regra de validação não há exceções.

A implementação é futura pra todas as UFs e até a data de publicação deste artigo não há nenhuma publicação das unidades federativas de como obter o CSRT.

Na NT 2018-005 há a seguinte informação sobre o campo idCSRT:

2.2 Fornecimento do CSRT

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.

Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.

 Regra de Validação da Sefaz

Como Resolver

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - Aba NFe/NFCe e informe o campo idCSRT

image.png

Essa Regra é válida para o PR (Paraná), a partir de:

  • 16/09/2024 em homologação
  • 01/10/2024 em produção

Modelo 65, implementação futura

Exceção

Não se aplica para:

  • NFF (tpEmis=3-NFF) 
  • SVC (tpEmis=7 ou 8)

Após a correção da informação, faça novamente o envio da Nota Fiscal para a Sefaz