Rejeição 383 - Item com CSOSN indevido
Código: 383
Descrição: Item com CSOSN indevido
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.
- No XML:
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 | <detnItem="1">    <prod>        <cProd>7008</cProd>        <cEAN/>        <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>        <NCM>21069090</NCM>        <EXTIPI>000</EXTIPI>        <CFOP>5102</CFOP>        <uCom>UN</uCom>        <qCom>1</qCom>        <vUnCom>100.00</vUnCom>        <vProd>100.00</vProd>        <cEANTrib/>        <uTrib>UN</uTrib>        <qTrib>1</qTrib>        <vUnTrib>100.00</vUnTrib>        <indTot>1</indTot>    </prod>    <imposto>        <ICMS>            <ICMSSN101>                <orig>0</orig>                <CSOSN>101</CSOSN>                <pCredSN>0.00</pCredSN>                <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN>            </ICMSSN101>        </ICMS>    </imposto></det> | 
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10c|0|101|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:
Verifique qual o Código de Tributação a ser utilizado
Correção:
Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.
Será apresentada a tela com as informações do XML, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
 
                


