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Emissão de Carta de Correção Eletrônica

    Será possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para cada Nota Fiscal Eletrônica, sendo que, só constará no Banco de Dados da SEFAZ a última CCE transmitida, desta forma, se você emitir mais do que uma CCE para a NFe deverá sempre colocar todas as correções que deverão ser feitas, de todas as CCE transmitidas.

    e, para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

    • O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
    • A empresa tem até  30 dias para fazer as correções na nota;
    • É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.

    Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:

    “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
          decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
          devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
    (...)
    § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
    documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
    I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
    quantidade, valor da operação ou da prestação;
    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
    III - a data de emissão ou de saída.”

    Para que você cadastrar a Carta de Correção de uma nota fiscal eletrônica, acesse o menu Movimentação>Carta de Correção Eletrônica

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    Digite ou clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar o número da NFe que terá a Carta de Correção Eletrônica (CCE) cadastrada

    Observação

    Só poderá ser cadastrada uma CCE para uma nota fiscal já transmitida e autorizada pela SEFAZ

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    Em seguida defina o que deverá ser corrigido na nota fiscal, 

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    Salve o cadastro.

    O Sistema irá questionar se você deseja realizar o envio da Carta de Correção Eletrônica ao SEFAZ

    Clique em SIm

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    Após o envio será apresentada a mensagem Carta de Correção enviada com Sucesso

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    Em seguida o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE

    Se no cadastro do destinatário o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente

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    Em seguida será apresentada a mensagem Deseja Imprimir a CCE

    Clique em Sim

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    Se nesse momento você não realizar a impressão da Carta de Correção Eletrônica, poderá posteriormente, acessar o menu Relatórios>Emissão de Documento>Carta de Correção Eletrônica

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    Preencha a tela de configuração da impressão da Carta de Correção Eletrônica

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    No grid das CCE aquela que já foi enviada para a SEFAZ ficará na cor azul

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    Se após cadastrar a CCE você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de atalho do menu de Manutenção da CCE

    1) Enviar CCE para a SEFAZ

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    2) Enviar CCE por email

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    3) Imprimir a CCE

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    A Impressão poderá ser realizada também no menu Relatórios>Emissão de Documenhto>Carta de Correção Eletrônica

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    Defina a Nota

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    Peça a visualização/impressão

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    Veja também os Itens: