Rejeição 247: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Quando for emitido uma NF3-e, CT-e ou MDF-e e a Sigla da UF do Emitente (tag: emit / enderEmit / UF) for diferente do Código da UF (tag: ide / cUF) do Emitente, será retornado a rejeição "247 - Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora".
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Regra de Validação da Sefaz
Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:
 
 
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:

Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:
 
Exemplo
Foi emitido um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro (UF = RJ) e com Código da UF igual a 35, que corresponde a UF de São Paulo (SP). Nessa situação, como o Código da UF é diferente da UF RJ, que é representada pelo valor 33, o CT-e será rejeitado pelo motivo 247.
- No XML:
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 | <ide>    <!-- Código da UF -->    <cUF>35</cUF>    <cCT>65416791</cCT>    <CFOP>6932</CFOP>    <natOp>TRANSPORTE RODOVIARIO</natOp>    <forPag>1</forPag>    <mod>57</mod>    <serie>501</serie>    <!-- Dados de Identificação do CT-e ocultados nessa parte --></ide><emit>    <CNPJ>71401266000194</CNPJ>    <IE>02654288</IE>    <xNome>CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>    <enderEmit>        <xLgr>AV. PARQUE OESTE, AREA DA GERDAU, BOX 3</xLgr>        <nro>0</nro>        <xBairro>DISTR.IND.MARACANAA</xBairro>        <cMun>3304557</cMun>        <xMun>Rio de Janeiro</xMun>        <CEP>61900000</CEP>            <!-- Sigla da UF do Emitente -->        <UF>RJ</UF>        <fone>08532971422</fone>    </enderEmit></emit> | 
Como resolver?
Deve-se informar a Sigla da UF do Emitente e o Código da UF correspondente no CT-e ou MDFe. Para corrigir, deve-se alterar o Código da UF para adequar-se a Sigla do emitente, ou deve-se alterar os dados do Emitente, para que tanto a Sigla da UF, quanto os dados do endereço se adequem ao Código da UF. É mais comum que esteja errado o Código da UF. Na correção do exemplo abaixo, foi alterado apenas o Código da UF:
- No XML:
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Feita a correção, basta reenviar a NF3-e, CT-e ou MDF-e a partir do seu
Ação Sugerida:
Conferência da UF do emitente
Correção:
Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais Manutenção, pesquise pela empresa e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro da empresa e confira a informação cadastrada no campo Estado.
Corrija as informações que estiverem incorretas.
Acesse novamente o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo MDF-e e clique na seta avança,
Edite o MDF-e e salve , o Sistema irá questionar se você deseja gerar o xml, clique em SIM.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas o MDF-e será assinado e validado com sucesso.
Em seguida será apresentada a tela o Gerenciamento de Transmissão de MDF-e para que você faça a transmissão do mesmo para a SEFAZ.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas o MDF-e terá o seu uso autorizado pela SEFAZ.
 
                



