Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1)
Rejeição: 337
Descrição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1)
Ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.
Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos.
O CFOP é um código que identifica o tipo de operação fiscal
A SEFAZ exige a utilização de CFOPs específicos, dependendo do CSOSN informado
Ação Sugerida:
Verificação e conferência do CFOP que está sendo utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Correção:
CRT_C21 é igual a 4
idDest difere de 3
Se CSOSN_N12a for igual a 102, utilize apenas os CFOPs: 5102 e 6102
Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira:
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1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento. 
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1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 
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2202: Devolução de compra para industrialização. 
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2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 
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5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna). 
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5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 
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6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual). 
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6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. 
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1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 
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1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. 
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1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. 
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1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. 
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1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 
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1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. 
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2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 
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2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. 
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2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. 
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2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. 
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2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 
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2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. 
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5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 
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5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior. 
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5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural. 
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5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização. 
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5551: Transferência de produção do estabelecimento. 
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5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. 
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6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 
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6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior. 
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6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural. 
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6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização. 
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6551: Transferência de produção do estabelecimento. 
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6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. 
Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra.
Pesquise e edite a NFe que apresentou a rejeição na SEFAZ e faça a conferência do campo Código Fiscal e Desdobramento
Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.
 
                
