Rejeição 688: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização.
Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências.
As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o
veículo não pertencer ao emitente do MDF-e
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido um MDF-e de operação interestadual e emitente Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), porém no grupo de informações para Agência Reguladora (infANTT) não foi informado o RNTRC do transportador, nessa situação o documento foi rejeitado pelo motivo 688.
Trecho de XML:
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Como resolver?
Nessa situação, devemos preencher o RNTRC do transportador no grupo infANTT, conforme resultado da consulta na página "Consulta Pública de Transportadores" através do link:
Identificado o RNTRC do transportador, basta realizarmos a alteração no XML reenvia-lo.
XML Alterado:
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Ação Sugerida:
Informar o RNTRC correto
Correção:
Acesse o menu Manutenção>Transportadoras>Manutenção, pesquise pela transportadora e clique na seta Avança, edite o cadastro e informe o Registro Nacional de Transportador de Carga correto.
Salve o cadastro.
Em seguida acesse o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo Manifesto rejeitado e clique na seta Avança, em seguida edite o Manifesto e acesse a aba Rodoviário.
Pesquise novamente pelo Código do Proprietário de veículo (para que o Sistema atualize as informações), em seguida salve o MDF-e e faça o reenvio para a Sefaz.
 
                