Cálculo do Simples Nacional a partir de 2018
Veja também os Itens:
- Tabela do Simples Nacional
- Parametrizando o Sistema - Simples Nacional
- Simples Nacional
- Tributação Monofásica do PIS/COFINS para Simples Nacional
- Simples Nacional Tabela 2018
- Calcular a Receita Bruta Acumulada de uma Empresa do Simples Nacional
- Parametrização do Sistema Livros Fiscais para a Apuração do Simples Nacional
- Cálculo da Receita Bruta Acumulada para Empresas do Simples Nacional
- Realizando a Segregação das Receitas para o Simples Nacional
Configurações no sistema para calculo do Simples Nacional para calculo a partir de 2018
Fator R
Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.
As Empresas com Atividades Abrangidas com o Fator R serão enquadradas nas tabelas dos:
- Anexos III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou
- Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28%
Para que o Sistema calcule corretamente é necessário configurar os campos abaixo, quando a Atividade da Empresa tiver Abrangida com o Fator R
Edite o CFOP que sua Empresa utiliza e acesse a Aba Simples Nacional selecione o Anexo III e o Campo informando que incide Fator R
Após todas as Escriturações dos Livros Fiscais realizadas e conferidas, acesse o menu Movimentação>Segregação das Receitas para o Simples Nacional
Na Aba Folha de Pagamentos Mensal. Preencher os valores dos campos:
- Salários
- Sócios/Autônomos
- INSS
- FGTS dos últimos doze meses.
Para realizar a Configuração para empresas que ultrapassarem o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento fora do Regime do Simples Nacional ICMS e ISS você deverá acessar o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa
Cadastre um Novo Parâmetro para a Empresa
IMPORTANTE
Não edite o Parâmetro que você utilizou até esse momento, cadastre um novo para manter o histórico das movimentações
Na aba Aba Mês e Ano de Efetivação dos Parâmetros indique o mês e o ano que ultrapassou o Limite e o Sistema calculará o ICMS fora do Regime do Simples Nacional. (Se a Empresa voltar a calcular pelo Simples Nacional deverá criar outro Parâmetro indicando período.)
Na aba Identificação, faça a alteração conforme a nova forma de tributação de sua Empresa
Na aba Impostos>Simples Nacional deixe em branco campo ICMS e ISS.
Na Aba Impostos ICMS/IPI/ISS selecione o imposto que irá recolher fora do Simples Nacional, indicar o cód. do Rec. do ICMS/Simples Estadual
Em seguida acesse o menu Movimentação>Escrituração do Livro de Saídas/Entradas indicar valor da Base e da alíquota do ICMS para que o Sistema apure o ICMS.
Após a escrituração de todas as notas fiscais, acesse o menu Relatórios>Livros Fiscais>Livro de Apuração do ICMS e faça a impressão do Relatório de Apuração do ICMS
Em seguida será necessário fazer a impressão das Guias de Recolhimento, para isso acesse o menu Relatórios>Guias de recolhimento>ICMS/Diferencial Alíquotas para imprimir a guia selecionando imprimir valor total.