Exportação dados - DMA (Declaração e Apuração Mensal do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - Estado da Bahia (BA)
Entrega
Para a transmissão das declarações DMA e DMD das operações com mercadorias e prestações de serviços de comunicação e/ou transportes intermunicipais e interestaduais, relativas aos fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2023, devem ser baixados o programa da DMA e/ou da DMD, que constam do link:
Programas para Download
Bloqueio de Transmissão
Para os fatos geradores do ICMS a partir de 01 de janeiro de 2024 fica dispensada a entrega da DMA e DMD, motivo pelo qual não será possível realizar a transmissão das citadas declarações. Ressaltando que, para os fatos geradores ocorridos até dezembro de 2023, o bloqueio não se aplica e a obrigação de entrega continua.
A Declaração e Apuração Mensal do ICMS mais conhecida pela sigla DMA, trata-se de uma declaração acessória do Estado da Bahia, que deve ser apresentada mensalmente pelo contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal (conta corrente fiscal).
Depois desses processos executados o Sistema irá habilitar o menu de geração da DMA. Acesse o Menu Utilitários>Exportação de Dados>DMA.
Preencha as informações conforme as necessidades da empresa.
Aba Informações Gerais
- Período de Referência - Mês e Ano
- Código do Município Empresa
- Número de Empregados no último dia do mês
- KWH Consumidos no Período
- Retificação de uma DMA entregue anteriormente
- Informação de declaração é por motivo de baixa da empresa
- Consolidação de períodos
- Declaração por mudança de condição da empresa
- Data de encerramento do balanço
Aba Detalhamento CFOP
Aba Dados Responsável pela Declaração
Ao clicar em OK o Sistema abrirá a tela para que você indique um diretório para a geração do arquivo e salvar.
Após a geração do arquivo, acesse o validador da DMA e faça a importação do arquivo gerado