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Gerando a Guia de Recolhimento - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Veja também os Itens:

    Para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)o sistema executará os seguintes passos:

    • Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Saídas, cujos CFOPs foram configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o Percentual para Base de Cálculo do IRPJ informado na aba Informações Adicionais da tela de Escrituração de Notas Fiscais de Saídas (ver item Escriturando o Livro de Saídas). Para as Notas Fiscais que tiverem este percentual zerado o sistema utilizará o percentual informado em Manutenção/Tabelas/Impostos Federais.

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    Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Prestação de Serviços, cujos CFOPs foram configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o Percentual para Base de Cálculo do IRPJ informado na Nota Fiscal. Para as Notas Fiscais que tiverem este percentual zerado o sistema utilizará o percentual informado nos Parâmetros Adicionais da Empresa.

    Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Entradas cujos CFOPs estejam configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o percentual definido em Manutenção/Tabelas/Impostos Federais.

    Será gerada, então, a Base de Cálculo para o IRPJ, da seguinte forma: (item 1) + (item 2) - (item 3) + Outras Receitas - Deduções, onde Outras Receitas e Deduções foram cadastrados no menu Movimentação/Valores Adicionais para Tributos Federais.

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    Calculará, então, o valor do imposto, aplicando a alíquota definida em Manutenção/Tabelas/Impostos Federais (a legislação atual determina alíquota de 15,0%).

    Do valor gerado no item acima será subtraída, ainda, a somatória do valor de IRRF escriturado no Livro de Prestação de Serviços para o período em questão.

    Importante: Para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços a legislação atual prevê um tratamento especial quanto a alíquota para obtenção da base do IRPJ: as empresas que tiverem faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (limite este informado em Utilitários/Configurações do Sistema)

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    Utilizarão a alíquota de 16% para obtenção da base do IRPJ, e no mês que excederem esse valor de faturamento, automaticamente, passarão para a alíquota de 32% e deve ocorrer o recolhimento da diferença apurada referente aos meses anteriores onde foi utilizada a menor alíquota.

    O sistema está apto a fazer esses tratamentos automaticamente, desde que corretamente configurado. Para isso é muito importante que em Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa estejam informadas as alíquotas corretas nos itens que se referem às alíquotas de IRPJ para Prestação de Servicos.

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    Para imprimir a Guia de Recolhimento (DARF-IRPJ) você entrará no menu Relatórios/Guias de Recolhimento/Demais Impostos Federais

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    E no item Tipo de Imposto da tela que será aberta, escolha IRPJ. 

    O procedimento para impressão é o mesmo descrito para os demais Darf's, apresentando porém a opção para que, se houver Adicional do IRPJ a ser recolhido, você imprimir o DARF correspondente logo na seqüência. Veja mais informações em Gerando Guias de Recolhimento.

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