Gerando a Guia de Recolhimento - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Veja também os Itens:
- Apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Guia de Recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social
- Relatório de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Gerando Guia de Recolhimento - IRPJ
- Gerando a Guia de Recolhimento - Adicional do IRPJ
Para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)o sistema executará os seguintes passos:
- Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Saídas, cujos CFOPs foram configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o Percentual para Base de Cálculo do IRPJ informado na aba Informações Adicionais da tela de Escrituração de Notas Fiscais de Saídas (ver item Escriturando o Livro de Saídas). Para as Notas Fiscais que tiverem este percentual zerado o sistema utilizará o percentual informado em Manutenção/Tabelas/Impostos Federais.
Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Prestação de Serviços, cujos CFOPs foram configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o Percentual para Base de Cálculo do IRPJ informado na Nota Fiscal. Para as Notas Fiscais que tiverem este percentual zerado o sistema utilizará o percentual informado nos Parâmetros Adicionais da Empresa.
Somará todas as Notas Fiscais escrituradas no Livro de Entradas cujos CFOPs estejam configurados com incidência para o IRPJ, aplicando sobre o valor de cada Nota Fiscal o percentual definido em Manutenção/Tabelas/Impostos Federais.
Será gerada, então, a Base de Cálculo para o IRPJ, da seguinte forma: (item 1) + (item 2) - (item 3) + Outras Receitas - Deduções, onde Outras Receitas e Deduções foram cadastrados no menu Movimentação/Valores Adicionais para Tributos Federais.
Calculará, então, o valor do imposto, aplicando a alíquota definida em Manutenção/Tabelas/Impostos Federais (a legislação atual determina alíquota de 15,0%).
Do valor gerado no item acima será subtraída, ainda, a somatória do valor de IRRF escriturado no Livro de Prestação de Serviços para o período em questão.
Importante: Para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços a legislação atual prevê um tratamento especial quanto a alíquota para obtenção da base do IRPJ: as empresas que tiverem faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (limite este informado em Utilitários/Configurações do Sistema)
Utilizarão a alíquota de 16% para obtenção da base do IRPJ, e no mês que excederem esse valor de faturamento, automaticamente, passarão para a alíquota de 32% e deve ocorrer o recolhimento da diferença apurada referente aos meses anteriores onde foi utilizada a menor alíquota.
O sistema está apto a fazer esses tratamentos automaticamente, desde que corretamente configurado. Para isso é muito importante que em Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa estejam informadas as alíquotas corretas nos itens que se referem às alíquotas de IRPJ para Prestação de Servicos.
Para imprimir a Guia de Recolhimento (DARF-IRPJ) você entrará no menu Relatórios/Guias de Recolhimento/Demais Impostos Federais
E no item Tipo de Imposto da tela que será aberta, escolha IRPJ.
O procedimento para impressão é o mesmo descrito para os demais Darf's, apresentando porém a opção para que, se houver Adicional do IRPJ a ser recolhido, você imprimir o DARF correspondente logo na seqüência. Veja mais informações em Gerando Guias de Recolhimento.