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Cadastrando Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011)

A Atividade Desonerada é aquela em que a empresa, em vez de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, pode optar por pagar uma alíquota menor (geralmente entre 1% e 4,5%) sobre a Receita bruta. Esse benefício fiscal, conhecido como desoneração da folha de pagamento, visa reduzir os encargos trabalhistas de setores específicos para estimular a economia e a contratação.

O cadastro das Atividades Desoneradas deverá ser realizado no menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas

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Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.

O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento). 

O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade. O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.

O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abranger esta atividade.

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Veja também os Itens: