Cadastrando Atividades Desoneradas (Lei 12.546/2011)
Veja também os Itens:
- Cadastrando Atividades Desoneradas
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Relatório de Desoneração da Folha de Pagamento
- Relatório para Auxílio na Conferência dos Valores apurados sobre a Desoneração das Receitas (Lei 12.546/2011)
O cadastro das Atividades Desoneradas deverá ser realizado no menu Manutenção>Produtos>Tabelas>Atividades Desoneradas
Através desta tela serão cadastradas as atividades incluídas na Lei 12.546/2011.
O campo Código representa um identificador único para a atividade, através do qual podem ser realizadas outras operações do sistema (como a geração do Bloco P do EFD Contribuições, no sistema fiscal, ou a desoneração da folha de pagamento na geração da GPS, no sistema de folha de pagamento).
O campo Descrição tem como finalidade nomear a atividade. O Cód. Receita indica o código de receita usado na guia DARF para recolher o valor correspondente a atividade e é usado na geração do Bloco P do EFD Contribuições.
O campo Data de inclusão é acessível apenas através do sistema de folha de pagamento. Ele indicará a data em que a Lei 12.546/2011 passou a abranger esta atividade.