Skip to main content

Calculando Impostos em Atraso

Veja também os Itens:

Impostos Federais

Toda vez que você for emitir guia de recolhimento de um imposto federal, e informar a data de recolhimento posterior a da de vencimento do imposto, o sistema, automaticamente, irá calcular os acréscimos de multa e juros de acordo com os seguintes procedimentos:

Para que os cálculos funcionem corretamente você deverá atualizar sempre a tabela de feriados, acessando o menu Manutenção/Tabelas/Cálculo de Impostos em Atraso/Feriados.

image.png

Informe os Feriados para que o Sistema faça corretamente a contagem dos dias em atraso.

image-1683665316999.png

Acessando o menu Manutenção/Tabelas/Cálculo de Impostos em Atraso/Taxas Selic,

image.png

Mensalmente deverá ser informada a Taxa Selic

Taxa básica de juros da economia, que influencia outras taxas de juros do país, como taxas de empréstimos, financiamentos e aplicações financeira. A definição da taxa Selic é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação.

image-1683665329876.png

Cálculo da multa de mora

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Essas porcentagens você informou na tela de Configuração do sistema , menu Utilitários/Configurações.

O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento, nesse caso, na data de recolhimento informada.
Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devida.

image.png

Cálculo de juros de mora

1º) Calcula-se a alíquota do juros de mora: Soma-se a taxa SELIC, desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição, até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma de 1% referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Exemplo: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se a taxa do juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devida.

ICMS

Acessando o menu Manutenção/Tabelas/Cálculo de Impostos em Atraso/Taxa de Juros para o ICMS 

image.png

você deverá pedir mensalmente o recálculo das taxas de juros do ICMS, após o devido cadastro da taxa Selic. Esta rotina atualiza a taxa de juros por mês e ano de vencimento do imposto para o mês de recolhimento em questão. A tabela inicia com o ano de 1999 para vencimento e 06/2002 para recolhimento.

   image-1683665347042.png

Cálculo da multa de mora

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento, nesse caso a data de recolhimento informada.
Se o número de dias em atraso for igual a 1 dia, o percentual de multa é de 5%;
Se o número de dias em atraso for igual ou menor que 15 dias, o percentual de multa é de 7%;
Se o número de dias em atraso for maior que 15 dias, o percentual de multa é de 10%.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do ICMS devido.

Cálculo de juros de mora

1º) Aplica-se o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito e ao mês de recolhimento do débito, cadastrado na tabela de Taxa de Juros do ICMS no item de menu Manutenção/Tabelas/Cálculo de Impostos em Atraso/Taxa de Juros para o ICMS.

image.png


Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplica-se o coeficiente correspondente ao mês do vencimento e ao mês de recolhimento do débito, cadastrado na tabela de Taxa de Juros do ICMS, deduzindo-se 0,0100.
O valor do coeficiente é multiplicado por 100 para se obter a taxa de juros a ser aplicada ou imposto.

2º) Aplica-se a taxa do juros de mora sobre o valor do ICMS devido.