Taxa GPS
Veja também os Itens:
- Contribuição Previdenciária - Geral
- Contribuição Previdenciária - Por Categoria
- Cadastrando os Códigos FPAS/Terceiros
- Código da Receita (Apenas para GPS)
- Código da Receita (Para Impostos Federais)
- Tabela do I.N.S.S.
- Tabela do I.R.R.F.
- Tabela do I.R.R.F. PLR
- Salário Família
- Taxa GPS
- Cadastro das Atividades Desoneradas
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Índices para Saldo do FGTS
- Aposentadoria Especial
- Inconsistência no Retorno da validação do eSocial para o Evento S-1005
Se ao enviar as informações para o Portal do eSocial, retornar inconsistência para o evento S1005 você conseguirá pesquisar o código do erro através deste link: eSocial - S1005
Nesta tabela será informados os percentuais que deverão ser calculados para recolhimento da GPS, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Impostos/Taxas e Contribuições>Taxa GPS>Cadastra ou manutenção e preencha os campos conforme exemplo:
- Ano e Mês: Deverá ser informado o ano e o mês de início da vigência da tabela. Por exemplo: se for informado o mês abril e o ano 2023, todos os valores informados serão considerados a partir de 01/04/2023.
- Empresa: alíquota de 20,00% quando houver o calculo de contribuição patronal
- Terceiros: preencha conforme tabela do INSS.
- Risco Acidente de Trabalho: 1,00%, 2,00% ou 3,00%. (Nunca deverá ser preenchido com valor maior que 3,00%.)
O percentual de acréscimo, quando for o caso, será tratado individualmente no cadastro de funcionário.
Veja no item Cadastrando funcionários/outras informações - Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Informar conforme desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, apurado segundo as orientações estabelecidas no Decreto nº 6.042 de 12/02/2007. O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT.
- Sócios/Autônomos: preencher de acordo com a alíquota de sua empresa. Se você recolhe para os Autônomos sobre escala de salário base (20% da Contribuição Previdenciária) este tratamento deverá ser feito no cadastro de sócios/autônomos. Veja no item Cadastrando Sócio/Autônomo.
Observação: Empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deverão cadastrar as atividades com folha de pagamento desonerada e suas respectivas alíquotas em Manutenção>Tabelas>Impostos/Taxas e Contribuições>Desoneração.