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Gerando rescisão por motivo de acordo

    Veja também os Itens:

      A Lei 13.467/2017 mas conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe algumas alterações a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a inclusão do art. 484 da CLT, tornou possível realizar de forma legal o Acordo entre Empregador e Empregado para a extinção do Contrato de Trabalho. O sistema Folha de Pagamento está preparado para fazer o cálculo dessa Rescisão conforme os critérios da Legislação vigente!

      A rescisão pode ser gerada através do menu Movimentação>Rotinas Mensais>Holleriths Funcionários>Geração, selecionando a opção ‘Rescisão’ no campo ‘Modo de Geração’.

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      OBS: *O campo ‘Código Rescisão Rais’ não é de preenchimento obrigatório na Geração de Rescisão por motivo de acordo. A RAIS (MTE) ainda não disponibilizou o manual de orientação onde constará o novo código para essa modalidade de rescisão. O campo ‘Motivo do desligamento para o eSocial’ deve ser preenchido, porém, no Leiaute do eSocial mais recente (v2.4.01), não foi incluído nenhum código de desligamento referente a Rescisão por motivo de acordo.

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      A mesma situação ocorre com o ‘Código de Rescisão para Homolognet’ que fica em Manutenção>Tabelas>Códigos de Rescisão/Afastamentos>Manutenção.

      Para emitir o Termo de Rescisão (TRCT), basta clicar no botão ‘Impressão de Rescisão’ na tela de geração, ou acessar Relatórios>Emissão de documentos>Rescisão

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