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Geração de Férias Coletivas

                               EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO:

O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços. 

Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

1° Passo) Configurações do Sindicato
Para que você gere as férias coletivas para os funcionários da sua empresa, será necessário verificar a configuração do Sindicato dos funcionários da empresa. Cada funcionário tem o código do Sindicato vinculado em seu cadastro na aba Sindicato/FGTS, verifique o mesmo e acesse o menu Manutenção > Sindicatos > Manutenção

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Abra o codigo e vá para aba Informações Adicionais/Observações e  defina se o Sistema deverá Desconsiderar algum dia do mês 12 para a contagem dos dias de gozo em férias coletivas.

Observação: Essa determinação dependerá da Convenção Coletiva de Trabalho da sua empresa (orientamos para que faça a consulta da convenção para verificar o que a mesma determina que seja feito).

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Observe também se os critérios de cálculo de média estão de acordo.

2° Passo) Confirme se o código do Sindicato está correto no cadastro do Funcionário

Acesse o cadastro dos funcionários no menu Manutenção > Funcionários > Manutenção

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Acesse a aba Informações Contratuais, sub aba Sindicato/FGTS e verifique se o sindicato está corretamente cadastrado para os funcionários de sua empresa.

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3° Passo) Geração

Para gerar as Férias Coletivas, verifique se o período definido no Sistema está correto e acesse o menu Movimentação > Rotinas Mensais > Holleriths Funcionários > Geração

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Defina se a geração será individual ou em grupo e clique em ok:

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Defina o Modo de Geração Férias e clique em Geração:

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DEFINA FÉRIAS COLETIVAS

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Defina os funcionários para os quais irá gerar férias coletivas, (caso não seja sequencial informe através do parâmetro Escolher códigos alternados) e clique em OK:

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Defina o Período de Gozo de Férias (dia inicial e dia final)

O Sistema apresentará a quantidade de Dias de Gozo de férias automaticamente (calculando o período de gozo (-) os dias que devem ser desconsiderados. Clique em OK.

OBS: No nosso exemplo definimos que o funcionário terá 15 dias de férias coletivas, mas ao calcular o dia final de férias o sistema calcula com 4 dias a mais, pois no cadastro do funcionário está pedindo para desconsiderar os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01.

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Defina o Hollerith Padrão para a geração das férias (hollerith que possui os eventos que devem ser calculados nas férias que estão sendo geradas). Clique em OK.

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4° Passo) Conferências no menu Altera Arquivo de Férias 
Se você acessar o menu Movimentação > Rotinas Mensais > Altera Arquivo de Férias irá verificar que mesmo o funcionário ficando 19 dias em férias, o Sistema considera como sendo apenas 15 dias: 

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Ao visualizar o hollerith de férias gerado você irá verificar que foi pago para o funcionário 15 dias de férias, mas o funcionário ficará em férias por 19 dias.

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Veja também os Itens: