Cadastrando Dependentes de Sócios e Autônomos
Veja também os Itens:
Esse procedimento é imprescindível para que o sistema considere o dependente para dedução da renda bruta na determinação da base de cálculo do IR, desta forma, os dependentes de sócios e autônomos devem ser cadastrados no sistema para fins de cálculo do IR e também para a transmissão do e-Social.
Informe:
- Código do Sócio ou Autônomo
- Código do Dependente
- Nome
- Data de Nascimento
- Grau de Parentesco/Descrição do Dependente
- Tipo de Dependente
- Número do CPF
- Data da Entrega da Certidão de nascimento
- Sexo do Dependente
- Se o Dependente possui incapacidade física ou mental para o trabalho
- Se o Dependente já consta na base de dados do eSocial
- Imposto de Renda - Data de Início e Data Final
Observação: O campo Número do CPF é obrigatório para a correta exportação para o Portal do eSocial.
Esse cadastro também poderá ser realizado dentro do cadastro do próprio Sócio ou Autônomo na aba Dependentes