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Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Para que você defina os percentuais de Aposentadoria Especial, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Impostos Taxas e Contribuições > Aposentadoria Especial;

Na tela apresentada pelo Sistema você deverá informar:

  •  % Aposentadoria Especial 15 anos
  •  % Aposentadoria Especial 20 anos
  •  % Aposentadoria Especial 25 anos

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Em seguida edite o cadastro dos funcionários que terão direito a Aposentadoria Especial, na aba Sindicato/FGTS, campo Multiplicidade de Vínculos e/ou Exposição à Agente Nocivo e defina se o mesmo:

  • 0) Empresa Não expõe à Agente Nocivo
  • 1) Não exposto - Único vínculo empregatício
  • 2) Exposto (aposentadoria 15 anos) - Único vínculo empregatício
  • 3) Exposto (aposentadoria 20 anos) - Único vínculo empregatício
  • 4) Exposto (aposentadoria 25 anos) Único vínculo empregatício
  • 5) Não exposto - Vários vínculos empregatícios
  • 6) Exposto (aposentadoria 15 anos) - Vários vínculos empregatícios
  • 7) Exposto (aposentadoria 20 anos) - Vários vínculos empregatícios

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A partir do cadastros das alíquotas da aposentadoria especial e da definição correta da multiplicidade de vínculos no cadastro do funcionário, o sistema, ao realizar o cálculo do SAT ignorando o que foi determinado na Taxa GPS e calculando sobre a alíquota da aposentadoria especial (apenas para funcionários expostos a agentes nocivos)

Essas informações serão exportadas para o Portal do eSocial, portando, a partir do momento que você definiu que o funcionário é exposto a agente nocivo, a tabela com os percentuais da aposentadoria especial deverá ser preenchida corretamente.