Alteração no Cálculo do Fator de Vencimento do Código de Barras do Boleto Bancário
Veja também os Itens:
- Imprimindo Boleto Bancário (Contas a Receber-CR)
- Configuração do Layout do Boleto Bancário
- Emissão de Boleto Bancário em Formulário Pré Impresso
IMPORTANTE!
1) O Sistema irá realizar todo procedimento sem que você tenha de alterar as informações cadastradas
2) A Nova regra de Fator de Vencimento FEBRABAN - Emissão de Boletos será adotada a partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento será reiniciado para 1000, incrementando-se diariamente.
O Campo implementado é referente ao Vencimento do Boleto Bancário
Por exemplo:
Até 21/02/2025 o fator (que possui um campo com 4 caracteres) poderá ser gerado até o número 9999
A partir de 22/02/2025 o fator (que possui um campo com 4 caracteres) será reiniciado a partir do número 1000 e assim sucessivamente
O que é o fator de vencimento?
O fator de vencimento é um número que representa a quantidade de dias decorridos desde 7 de outubro de 1997 até a data de vencimento do boleto. Ele é utilizado no código de barras para facilitar o processamento e a compensação bancária.
Por que houve mudança?
No dia 21 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento atingirá 9999, seu valor máximo permitido. Por isso, a FEBRABAN determinou que, a partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator seja reiniciado para 1000, continuando o incremento diário.
Não será necessária nenhuma parametrização por parte do usuário final, será automática a mudança simplesmente realizando a atualização do sistema, onde o Financeiro versão 3.933 e Vendas / NE versão 6.660 já estão preparados para atender às novas regras da FEBRABAN sobre o fator de vencimento de boletos bancários, baixe as versões em nossa central de operações: