Rejeição 946: Erro não Catalogado (código de status não localizado)
Rejeição: 946
Descrição: Erro não catalogado (Código de Status não localizado)
Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) inexistente ou fora do prazo de vigência segundo a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição pelo motivo 946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF. Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido u vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição 946.
Exceções e Observações
Existe exceção geral e três exceções a critério da UF para a Regra de Validação 946
Geral:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe é devolução de mercadoria e identificador de local de destino da operação é igual a Operação interestadual ou com o Exterior
- Essa RV não se aplica quando informado CSOSN - Operação realizada por Optante pelo Simples Nacional
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NFe é igual à Devolução de Mercadoria
- Finalidade da emissão da NFe é igual a NFe de Ajuste
- Tipo de Operação igual à Entrada
Regra de Validação
Ação Sugerida:
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo um código de benefício vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção
Faça a edição da NFe que apresentou a Rejeição 946 e acesse a aba itens da nota.
Em seguida defina corretamente o campo Cod. Benefício Fiscal na UF
Salve a NFe e faça novamente o envio da mesma para a SEFAZ



