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Rejeição 946: Erro não Catalogado (código de status não localizado)

Rejeição: 946

Descrição: Erro não catalogado (Código de Status não localizado)

Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) inexistente ou fora do prazo de vigência segundo a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição pelo motivo 946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF. Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido u vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição 946.

Exceções e Observações

Existe exceção geral e três exceções a critério da UF para a Regra de Validação 946 

Geral:

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe é devolução de mercadoria e identificador de local de destino da operação é igual a Operação interestadual ou com o Exterior
  • Essa RV não se aplica quando informado CSOSN - Operação realizada por Optante pelo Simples Nacional

A critério da UF, a RV não se aplica quando:

  • Finalidade de emissão da NFe é igual à Devolução de Mercadoria
  • Finalidade da emissão da NFe é igual a NFe de Ajuste
  • Tipo de Operação igual à Entrada

Regra de Validação

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Ação Sugerida:

Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo um código de benefício vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF

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Correção:

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção

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Faça a edição da NFe que apresentou a Rejeição 946 e acesse a aba itens da nota.

Em seguida defina corretamente o campo Cod. Benefício Fiscal na UF

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Salve a NFe e faça novamente o envio da mesma para a SEFAZ