Skip to main content

Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informados ao eSocial

1. Reconhecimento de vínculo empregatício

1.1. Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informados ao eSocial e o contrato esteja finalizado

Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE prestadas ao eSocial e encontra-se desligado, o usuário deverá:

a) Informar os dados do processo trabalhista;

b) Fazer a unificação do vínculo que está sendo informado no processo trabalhista com o contrato de TSVE já informado pelo empregador ao eSocial; e

c) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.

Esses passos serão detalhados a seguir:

1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista

 

2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:

• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

• Informar  a Data da Sentença

No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.

4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:

a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:

1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão

3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento

5 - Empregado com reconhecimento de vínculo

6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício

7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial

8 – Responsabilidade indireta

9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)

OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).

b) No campo “Matrícula” o usuário deverá atribuir uma matrícula para o contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.

c) No campo “Categoria do trabalhador” deve ser informado o código de categoria do trabalhador correspondente à reconhecida no processo trabalhista.

d) Também, será necessário informar:

• CBO

• Natureza da Atividade

• Tipo de Regime Trabalhista

• Tipo de Regime Previdenciário

e) É necessário informar o salário contratual e os reajustes salariais realizados no curso do contrato de trabalho.

O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:

• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.

OBS.: O usuário deve necessariamente assinalar “Não” para a pergunta “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?”.

f) Unificação de vínculo

Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”:

Caso o trabalhador sem vínculo de emprego já informado ao eSocial possua matrícula, o usuário deverá indicá-la no campo “Matrícula incorporada”. Caso contrário, deverá indicar nos campos correspondentes a categoria e a data de início do TSVE informada originalmente.

g) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:

Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;

2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;

– Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.

g) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:

Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.

Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista