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Código 0401 - Grupo de Informação dos Beneficiários da Pensão Alimentícia deve ser preenchido

Código: 0401

Descrição: Grupo Informado dos beneficiários da pensão alimentícia deve ser preenchido. Verifique as Condições de preenchimento do leiaute.

Ação Sugerida: preenchimento das informações dos Beneficiários da Pensão Alimentícia

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Correção: 

1) Para cadastrar os Beneficiários de Pensão Alimentícia dos Funcionários da Empresa, acesse o menu Manutenção>Beneficiários de Pensão Alimentícia>Funcionários.

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Aba Principal

Informe:

  • Código do Funcionário
  • Código do Beneficiário
  • Nome do Beneficiário
  • CPF
  • Data de Nascimento
  • Relação de Dependência
  • Código dos eventos de Desconto da Pensão Alimentícia para Mensal, 13º Salário, Férias e PLR - 

Nos campos Código do Evento Mensal, Código do Evento de 13º.Salário e Código do evento de Férias, deverão ser informados os eventos que fazem o desconto da Pensão Alimentícia do funcionário, por exemplo:

a) um evento para o Holerite Mensal poderá utilizar o e340 - Pensão Alimentícia,

b) para o Holerite de 13º. poderá ser utilizado o e342 - Pensão Alimentícia s/ 13 Sal.

c) para  e para férias poderá ser utilizado o e343 - Pensão Alimentícia s/ Férias.

d) Se a decisão judicial determinar um cálculo deferente do padrão poderá criar um evento novo na faixa disponível e400 a e599 no menu Manutenção>Eventos>Manutenção

e) Se o funcionário tiver mais de um beneficiário de pensão alimentícia, deverão ser criados mais três eventos para cadastrar no segundo beneficiário, pois trata-se de um outro desconto.

  • Informações para o eSocial - Tipo de Dependência e Descrição da Dependência

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Aba Dados Bancários

Informe:

  • Código do Banco
  • Agência
  • Conta

Se preferir informar para efeito de controle, nesta aba os dados do Código do Banco, Agência e Conta Bancária que será utilizada para o depósito da Pensão Alimentícia, mas se optar por manter em branco não irá interferir na rotina.

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2) Observação

Para que os beneficiários sejam relacionados na DIRF ainda será necessário o preenchimento do “% Pensão Alimentícia” no Cadastro de Funcionários na aba Informações Contratuais>Informações para Cálculo.

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