Código 0401 - Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior à data do desligamento
Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior à data do desligamento. 
Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento ou baixa judicial com data posterior à Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver; Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Pagamentos (S-1210), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220), Toxicológico (S-2221), Reintegração (S-2298) , Remuneração (em algumas situações específicas),e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior à Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).
Resolução: Havia pagamento e remuneração para o mes de rescisão no eSocial, eliminamos o pagamento e a remuneração, após, reenviamos o S2299 e foi autorizado
