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Exportando dados para o SINCO - Arquivo Simplificado

Para realizar a exportação de dados para o SINCO (Sistema Integrado de Coleta) você deve acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/SINCO - Sistema Integrado de Coleta.

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Informe:

  • o diretório onde o arquivo será gravado
  • o período para geração. As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano. 

De acordo com o layout do SINCO, será permitida a geração de arquivos para os anos de 2000 a 2002. O arquivo gerado será o Simplificado.

  • Os registros de Entrada serão gerados no arquivo ENTR+Ano.txt, dentro do diretório escolhido. Por exemplo, se você estiver gerando o arquivo para o ano de 2002, o nome do arquivo gerado será ENTR2002.txt.
  • Para os registros de Saídas, o arquivo gerado será SAID+Ano, obedecendo o mesmo critério acima.

É importante dizer que, se você está gerando o arquivo no Sistema Controle de Compras e também possui o Sistema de Vendas, serão gerados ambos os arquivos.

A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

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