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Cadastro de Impostos Retidos por Fornecedor

Veja também o Item:

Geração de duplicatas a pagar no sistema financeiro referente aos impostos retidos na notificação de recebimento

Você conseguirá trabalhar com Impostos Retidos por Fornecedor, se foi informado valores para impostos retidos na fonte (IRRF, PISRF, COFINSRF, CSLLRF, ISSRF e INSSRF) na aba de Valores da Notificação de Recebimento, também poderá será gerada uma duplicata para cada um dos impostos no Sistema Financeiro.

Os impostos retidos são informados na aba Valores/Observações da Notificação de Recebimento.

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Para a geração da duplicata será necessário que você acesse o menu Manutenção>Fornecedores>Impostos Retidos>Cadastra

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E informe os impostos retidos que constam na nota emitida por aquele fornecedor

É importante salientar que a opção Considera o Fornecedor da Notificação de Recebimento fará com que as duplicatas geradas no Sistema Financeiro sejam para o MESMO Fornecedor da Notificação de Recebimento,

Se você desejar que sejam geradas as duplicatas para OUTRO fornecedor, como por exemplo a Secretaria da Receita Federal/INSS/PIS/COFINS/CSLL, será necessário cadastrar o Fornecedor e defini-lo no campo Fornecedor do cadastro de Impostos Retidos

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Após o cadastro da notificação de recebimento, acesse a aba duplicatas, defina a condição de pagamento da nota fiscal de compra e em seguida clique em Gerar Duplicatas Impostos Retidos na Fonte automaticamente

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Acesse a aba duplicatas Impostos Retidos na Fonte e você irá verificar se foram criadas linha para cada imposto configurado para o Fornecedor da Notificação de Recebimento

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O sistema irá apresentar uma data de vencimento para cada um dos impostos, as datas serão calculadas da seguinte forma:

  • Para os impostos IRRF, ISSQN e INSS as datas serão no dia 15 do mês subsequente da data de emissão.
  • Para os impostos PIS, COFINS e CSLL a apuração será quinzenal sendo geradas as datas no dia 30/31 do próprio mês para os documentos emitidos até o dia 15 ou no 15º dia do mês subsequente para os documentos emitidos a partir do dia 15.

Se vinculado ao Sistema financeiro, cada duplicata gerará um registro de "Contas a Pagar" do Sistema Financeiro.

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