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Compra de Produtor Rural

Para que você consiga cadastrar a Notificação de Recebimento de um Produtor Rural (é considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário. deverá acessar o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da empresa - aba Informações Gerais (Parte 1)

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Selecione a opção Realiza compras de Produtor Rural e em seguida defina o percentual de retenção de INSS para quando a compra for de uma Pessoa Física e o percentual de retenção de INSS para quando a compra for de uma Pessoa Jurídica.

Esses percentuais serão levados em consideração no cálculo do Imposto Retido da Notificação de Recebimento.

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Será necessário que você tenha um Fornecedor Produtor Rural cadastrado no Sistema Controle de Compras, no menu Manutenção>Fornecedores

Não se esqueça de informar o número da Inscrição do Produtor Rural

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Se você informar um percentual de retenção de INSS diferente do que foi informado nos Parâmetros Adicionais da empresa, o Sistema sempre irá considerar aquele percentual definido no cadastro do fornecedor.

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Para cadastrar a compra do Produtor Rural, acesse o menu Movimentação>Notificação de Recebimento

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Defina o Fornecedor que foi informado como sendo um Produtor Rural

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Na aba Itens, defina o Produto, quantidade e valor unitário

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Acesse a aba Valores/Observações e verifique que o Sistema Controle de Compras calculou corretamente a retenção do INSS de acordo com as configurações realizada na:

Em nosso exemplo, no cadastro do fornecedor Produtor Rural colocamos alíquota de 0,50% e nos Parâmetros da Empresa colocamos de 0,30% para Pessoa Física.

O Sistema sempre considerará a alíquota do Cadastro do Fornecedor, se nesse cadastro estiver sem alíquota o Sistema irá considerar a alíquota dos Parâmetros Adicionais da Empresa.

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