Rejeição 783 - NFC-e não é autorizada pela SVC
Código: 783
Descrição: NFC-e não é autorizada pela SVC
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o seu lote for encaminhado para o Servidor Virtual de Contingência (SVC-RS ou SVC-AN), será retornado a rejeição "783 - NFC-e não é autorizada pela SVC".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e seu lote foi enviado para o SCV-RS. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 783.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o endereço dos Webservices de destino usado para envio das mensagens de NFC-e.
Ação Sugerida:
Correção dos endereços da Sefaz cadastrados no Sistema
Correção:
Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Salve os Parâmetros do Gerenciador.
Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.