Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
Rejeição: 351
Descrição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
A rejeição indica que está sendo emitida uma NF-e com CST de ICMS '51- Diferimento' e o valor do ICMS está diferente do produto (multiplicação) da Base de Cálculo e a Alíquota.
Ação Sugerida:
O CST 51 é referente a Diferimento de ICMS, e não deve estar indicado a porcentagem de Diferimento. Confirme se essa NF-e terá o Diferimento, se sim, será preciso cadastrar uma Informação por Estado para fazer o cálculo, se não, será preciso alterar o CST para o correto nessa operação. Se precisar calcular a base de ICMS no caso de Diferimento total do ICMS, é só marcar essa opção nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Informações da Nota Fiscal.
Correção:
Quando o produto que está sendo vendido for com CST 51 (diferimento) será necessário acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado>Manutenção
Verifique se existe a informação cadastrada para o produto ou para o NCM do produto que apresentou inconsistência no momento da autorização da Nota Fiscal Eletrônica.
Ao emitir uma NFe para um cliente do Estado informado na tabela de Informações por Estado
Informar no Item o Produto cadastrado na mesma tabela, o sistema carregará automaticamente o Código de Tributação 51
E na aba de Fechamento da NF-e você constatará que foi calculada a redução referente ao Diferimento do código 51
Observação:
Caso em sua empresa exista o Diferimento TOTAL e o Sistema deva apresentar a Base de ICMS mesmo o valor do ICMS sendo zerado, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Informações Nota Fiscal e assinale a opção "Calcula base ICMS no caso de diferimento total do ICMS."
Ao emitir a NF-e para o Estado e com o Produto configurado nas Informações por Estado, o Sistema, mesmo não tendo CST com valor, irá apresentar a base de cálculo do ICMS.
Salve a NF-e, gere o XML e envie para a Sefaz