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Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1)

Rejeição: 337

Descrição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) (nItem:1)

Essa rejeição ocorreOcorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), emiteenquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma NFeNota comFiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.

Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos.

O CFOP é um código que identifica o tipo de operação fiscal

A SEFAZ exige a utilização de CFOPs específicos, dependendo do CSOSN informado

Ação Sugerida:

Verificação e conferência do CFOP que está sendo utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Correção:

CRT_C21 é igual a 4
idDest difere de 3

Se CSOSN_N12a for igual a 102, utilize apenas os CFOPs: 5102 e 6102 

Se CSOSN_N12a for igual a 900, utilize apenas os CFOPs: 1202, 1904, 2202,
2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501,
2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501,
6502, 6504, 6505, 6551 e 6933