Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
Veja também o Item:
Definindo Critério para Cálculo de ImpostosExportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRECadastrando Informações por Estado- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
Redução na Base de Cálculo do ICMSRedução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples NacionalPRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)Redução na Base de Cálculo do ICMSGNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos EstaduaisDiferimento de ICMSDIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à PobrezaExclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra EstruturaDesoneração do ICMS para o SUFRAMACalculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional
Para que você consiga emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Produtos ou de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS, deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo:
Campos Obrigatórios
- Produto
1) Se a Suspensão do ICMS for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a Suspensão do ICMS for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
- Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX
- Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos
- Campo Código de Tributação do ICMS deverá ser “Outros” (CST: 90);
- Defina Sim no Campo Suspensão ICMS
- No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS", com o texto “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.
- Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS
Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica
O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina
Aba Identificação
- Campo Destinatário - Fornecedor
- Código Fiscal (CFOP) 3.101-000 - Código Fiscal definido anteriormente nas Informações por Estado
Aba Itens
Na aba Itens informe o Produto, a quantidade e o Valor Unitário do mesmo
Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados
- Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota redução do ICMS) = R$ 72,00
- Valor ICMS = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00
Aba Fechamento
No campo “Base de Cálculo do ICMS” será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, em nosso Exemplo é uma Nota Fiscal de Importação de Produtos, por esse motivo o cálculo é diferenciado.
No campo "Valor ICMS" será informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;
- No campo Base do ICMS teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos) + os Impostos referente à Importação e que incidam ICMS
- No campo Valor ICMS teremos
Na aba Fechamento, campo "Observações" - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão: “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.
Observação:
- No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso"
- No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente.
OBS. O valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF.