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Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS

Para que você consiga emitir Notas Fiscais de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS, deverá acessar o menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado e cadastrar a parametrização conforme a tela abaixo:

Campos Obrigatórios

  • Produto

1) Se a Suspensão do ICMS for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado

2) Se o deferimento for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a Suspensão do ICMS para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.

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  • Estado (UF) da Operação em questão, no caso de importação será XX
  • Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e em nosso exemplo utilizaremos 3.101 - Importação de Produtos

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  • Campo Código de Tributação do ICMS deverá ser “Outros” (CST: 90);

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  • Defina Sim no Campo Suspensão ICMS
  • No campo "Obs, Dif. do ICMS p/NFe" constará a observação "Obs. Diferimento/Suspenção do ICMS", com o texto “Suspensão de %VLICMSSUSP% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.

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  • Informe o Percentual de Redução da Suspensão Parcial do ICMS no campo % de Redução do ICMS

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Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica

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O Sistema apresentará a tela para cadastro da Nota Fiscal Eletrônica, defina

Aba Identificação

  • Campo Destinatário - Fornecedor
  • Código Fiscal (CFOP) 3.101-000 - Código Fiscal definido anteriormente nas Informações por Estado

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Aba Itens

Na aba Itens informe o Produto, a quantidade e o Valor Unitário do mesmo

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Ainda na aba Itens você conseguirá visualizar duas novas colunas para conferência dos valores calculados

  • Valor ICMS Suspenso = R$ 1000,00 (valor produto) * 18% (alíquota ICMS)= 180,00 * 40% (alíquota redução  do ICMS) = R$ 72,00
  • Valor ICMS = R$ 180,00 (valor do ICMS) (-) R$ 72,00 (Valor ICMS Suspenso) = R$ 108,00

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Aba Fechamento

No campo “Base de Cálculo do ICMS” será informado o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral,

No campo "Valor ICMS" será informado somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;

  • No campo Base do ICMS teremos = R$ 1000,00 (valor dos Produtos)
R$ 1000,00/(1-18% (percentual do ICMS)

R$ 1000,00/0,82%
= 121.951,219
121.951,219/100
= 1.219,51

- No campo Valor ICMS teremos 
R$ 1.219,51 + 18% = R$ 219,51
R$ 219,51 (-) 40% (Suspensão) 87,80 = R$ 131,71


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Na aba Fechamento, campo "Observações" - Observações Complementares constará a Observação da Suspensão: “Suspensão de XX% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial – Processo Eletrônico xxxxx/20XX, nos termos do artigo 327-J do Regulamento do ICMS”.

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Observação:

  • No XML não haverá alterações, pois ainda não existe uma tag para lançar o "ICMS Suspenso"
  • No DANFe não haverá alterações, e a "Base ICMS" e "Aliq . ICMS" será exibidos normalmente, apenas com o campo "V. ICMS" Suspenso parcialmente.

    OBS. Conforme a anotação 0051539:0357585 o valor do ICMS suspenso não deverá ser somado ao total da NF.