REINF - Evento R-2060
Evento R – 2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
O evento contempla as informações do pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), “instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.”(Manual REINF)
O Sistema terá como parâmetro para gerar as cargas, as informações vinculadas ao cadastro da Classificação Fiscal NCM das escriturações dos itens das notas de saídas e entradas. Para os itens cadastrados no detalhamento da redução Z e os itens de serviços prestados o sistema buscará a NCM indicada no cadastro de produtos, ressaltando que as mesmas devem ser validas.
Indústria o usuário deve consultar na Tabela 09 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB.
Comércio e demais atividades o Sistema buscará a informação na aba desoneração do cadastro da classificação fiscal no campo código de atividade para o REINF. Manutenção – Produtos – Tabelas – Classificação Fiscal – Desoneração. (Instruções a baixo).
Instruções para gerar as cargas do Evento R – 2060
Manutenção – Empresas – Dados cadastrais de Empresa – Aba REINF – marque o check box Empresa enquadra nos termos da Lei
12.546/2011 e alterações.
Manutenção – Produtos – Tabelas – Atividades Desoneradas – cadastrar Atividade Desonerada – descrição – código da receita e marque o checkbox se a Atividade enquadra-se no Arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
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Manutenção – Produtos – Tabelas – Atividades Desoneradas – Alíquotas para desoneração
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Manutenção – Produtos – Tabelas – Classificação Fiscal – Função Extra 4 – Gera código atividade – preencher o código de atividade para o REINF deve constar na Tabela 09 – Código de Atividades,
Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB.
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Obs.: Se campo NCM vazio o sistema irá preencher o mesmo código de atividade para todas as NCM cadastrada.
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Manutenção – Produtos – Tabelas – Classificação Fiscal – Desoneração – Marque o check box a opção Enquadra-se na Lei nº 12.546/2011.
Obs.: Se o código de atividade é o mesmo para todas as NCM pode copiar para todos os cadastros.
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Confirmação
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Deseja copiar o código de atividade desonerada para as demais NCM que estão sem código de atividade?
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Sim Não
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Obs.: O Sistema buscará no cadastro de produtos a NCM quando houver escrituração do detalhamento da redução Z e Escrituração dos Itens das notas de serviços. Quando o campo NCM vazio não é possível enviar o valor para o REINF. Para conferir acessar o cadastro de produtos.
Manutenção – Produtos – Cadastro/Alteração – Classificação Fiscal verificar se o campo está preenchido.
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Manutenção – Tabelas Plano Fiscal – somente irá compor os valores das Receitas os CFOP que estiverem integrando as vendas, independente de ser Saídas ou entradas as devoluções de vendas.
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Movimentação – Escrituração dos itens de Saídas e itens de Entradas para as informações do detalhamento da Redução Z e escrituração dos Itens dos serviços prestados, o Sistema buscará a NCM indicada no cadastro dos produtos.
Relatório da Desoneração da Folha de Pagamentos
Os valores serão apresentados por código de atividade e NCM no relatório da Desoneração
Acessar – Relatórios – Relatórios auxiliares mensais – Desoneração da Folha de pagamento – indicar alíquota por atividade.
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Transmitindo o REINF
Parâmetros do REINF
Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF cadastrar os Parâmetros do REINF
Transmissor
Utilitários – Exportação de dados – SPED – Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”
Envio do Evento R – 2060
Transmissor - o usuário deverá selecionar o Evento e clicar em enviar
Na grid serão apresentados todos os eventos gerados automaticamente pelo Sistema, o parâmetro
utilizado para o Sistema gerar a carga do Evento R – 2060 serão as informações referentes ao
código do cadastro da NCM aba Desoneração e o o checkbox na atividade.
Obs.:Ao definir a Empresa o Sistema gerará todas as cargas do Período, se o usuário alterar
informações dos campos obrigatórios na Escrituração das Notas Fiscais, a carga gerada
anteriormente torna-se inutilizada, sendo necessário excluí-la e gerar uma nova carga.
Para confirmar o envio será apresentado o valor da receita Bruta total, da Base de calculo e o
valor a recolher da CPRB(Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
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Retorno do envio
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