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Simples Nacional Tabela 2018

Veja também os Itens:

      Configurações no sistema para calculo do Simples Nacional para calculo a partir de 2018

      Fator R

      As Empresas com Atividades Abrangidas com o Fator R serão enquadradas nas tabelas dos Anexos III, quando o fator “r” for igual ou superior a 28%, ou Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 28%

      Para que o Sistema calcule corretamente é necessário configurar os campos abaixo, quando a Atividade da Empresa tiver Abrangida com o Fator R
      Manutenção – Tabelas – Plano Fiscal – CFOP – Selecionar o Anexo III e o Campo Incide Fator R.
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      Movimentação – Segregação das Receitas para o Simples Nacional – Aba Folha de Pagamentos Mensal. Preencher os valores Salários + Sócios/Autônomos + INSS + FGTS dos últimos doze meses.
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      Configuração para empresas que ultrapassarem o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento fora do Regime do Simples Nacional ICMS e ISS

      Manutenção – Empresas – Parâmetros Adicionais da Empresa – Cadastrar Novo Parâmetro – Na Aba Identificação e indicar o mês e o ano que ultrapassou o Limite e o Sistema calculará o ICMS fora do Regime do Simples Nacional. (Se a Empresa voltar a calcular pelo Simples Nacional deverá criar outro Parâmetro indicando período.)
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      1º Na aba Impostos – Simples Nacional deixar em branco campo ICMS e ISS.

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      2º Aba Impostos ICMS/IPI/ISS e selecionar o imposto que irá recolher fora do Simples Nacional, indicar o cód. do Rec. do ICMS/Simples Estadual

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      Movimentação – Escrituração do Livro de Saídas/Entradas indicar valor da Base e da alíquota do ICMS para que o Sistema apure o ICMS.
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      Relatórios – Livros Fiscais – Livro de Apuração do ICMS – imprimir o relatório com apuração.

      Relatórios – Guias de recolhimento – ICMS/Diferencial Alíquotas para imprimir a guia selecionando imprimir valor total.

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