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Taxa GPS

Se ao enviar as informações para o Portal do eSocial, retornar inconsistência para o evento S1005 você conseguirá pesquisar o código do erro acessandoatravés deste link: eSocial - S1005

Informe o percentual que deverá ser calculado para recolhimento da GPS, entre no menu menu Manutenção/Tabelas/Impostos,o > Tabelas > Impostos/Taxas e Contribuições/es > Taxa GPS/Cadastra GPS > Cadastra ou manutenção e preencha os campos campos conforme exemplo:  

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  • Ano  e Mês:  

    Deverá ser informado o ano e o mês de início da vigência da tabela. Por exemplo: se for informado o mês abril e o ano 2023, todos os valores informados serão considerados a partir de 01/04/2023.

  • Percentuais:
    Empresa: alíquota de 20,00%.
    Acidente de Trabalho: 1,00%, 2,00% ou 3,00%. (Nunca deverá ser preenchido com valor maior que 3,00%. )
    O percentual de acréscimo, quando for o caso, será tratado individualmente no cadastro de funcionário.
    Veja no item Cadastrando funcionários/outras informações


  • Terceiros: preencher conforme tabela do INSS.




  • Sócios/Autônomos: preencher de acordo com a alíquota de sua empresa

    empresa.

    Se você recolhe para os Autônomos sobre escala de salário base (20% da Contribuição Previdenciária) este tratamento deverá ser feito no cadastro de sócios/autônomos. Veja no item Cadastrando Sócio/Autônomo.




  • Fator Acidentário de Prevenção (FAP): 

    Informar conforme desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, apurado segundo as orientações estabelecidas no Decreto nº 6.042 de 12/02/2007. O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT. 

     

Observação:  

Empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deverão cadastrar as atividades com folha de pagamento desonerada e suas respectivas alíquotas em Manutenção-o>Tabelas-Tabelas>Impostos / Impostos/Taxas e Contribuições-es > Desoneração.