Portal do eSocial - Empresa com alteração no Enquadramento Fiscal
Veja também os Itens:
- Cadastrando Empresa
- Alteração Cadastral da Empresa para o eSocial
- Parametrizando a Empresa
- Realizando Operações por Grupo de Empresas
- Criando Empresas Modelo
- Direitos de Empresa por usuário
- Definindo Empresa
- Direitos de usuário por Empresa
- Realizando Operações por Grupo de Empresas
- Parametrizando a Empresa - Parâmetros 1
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- Parametrizando a Empresa - CAGED e Simples Nacional
- Parametrizando a Empresa - Banco/Contribuição Sindical Patronal
- Parametrizando a Empresa - FGTS
- Parametrizando a Empresa - DIRF/Manad
- Parametrizando a Empresa - GPS
- Parametrizando a Empresa - RAIS
- Parametrizando a Empresa - Integrações
- Parametrizando a Empresa - eSocial
- Rotina de envio de eventos para o eSocial para Empresa que ainda não fez nenhum envio
- Rotina de envio de eventos para o eSocial para Empresa que já fez envio dos eventos Iniciais e Não Periódicos
- Portal do eSocial - Empresa com Alteração no Enquadramento Fiscal
- INSS para Empresas enquadradas no Simples Nacional
- Configurando Empresas de Construção Civil
- Empresas Matriz e Filial
- Erros e Inconsistência do evento eSocial - S1000
- Erros e Inconsistência do evento eSocial - S1005
No mês em que a Empresa mudar de enquadramento fiscal, será necessário realizar as alterações no sistema conforme desenquadrou para envio pro eSocial:
1°Passo) Reabertura da(s) Folha(s) de Pagamento a posterior a data de início de validade;
A folha de pagamento do mês da mudança do enquadramento fiscal deverá estar aberta, se estiver fechada faça a reabertura da mesma através do Gerenciamento de Transmissão do eSocial (S1298). Para geração desta carga, defina o sistema no mês/ano de referência que deseja realizar a reabertura, mês a mês:
Exemplo, se a empresa desenquadrou em 01/2023, todas as folhas a partir desta data precisam estar abertas para envio dos eventos iniciais em inclusão desta nova vigência de informações.
2º Passo) Exclusão dos eventos da Folha de Pagamento no eSocial s1200 e s1210:
Se a empresa á enviou as remunerações (s1200) e Pagamentos Pagamentos (s1210) dos mêses em período posterior a data que ocorreu a mudança do enquadramento fiscal, poderá excluir diretamente no eSocial.
Caso preferir poderá gerar a carga S3000 de exclusão desses eventos através do menu Carga Manual dos Eventos, não esqueça de selecionar no Campo Número do Recibo da Carga. Caso pjrefira, poderá realizar a exclusão diretamente pelo eSocial dos s1210 e s1200.
Obs: A ordem exclusão/retificação é o diferente da transmissão evento inclusão.
Quando enviamos os eventos originais é s1200 primeiro e s1210 - Pagamento depois.
Para exclusão e retificação é necessário primeiro S1210 - Pagamento e depois excluir o o s1200 - Remuneração.
Quando a empresa paga no 5° dia útil, poderá ser necessário excluir primeiro o s1210 doi mês posterior ao s1200 enviado.
3º Passo) Classificação Tributária nos Dados Cadastrais
Acesse no Sistema Folha de Pagamento, o menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais>Manutenção – aba Parâmetros Gerais, altere a Classificação Fiscal da Empresa em relação ao novo código e Salve a informação.
Importante: Em caso de dúvidas no preenchimento dos campos como códigos relacionados ao enquadramento da empresa, deverão ser verificados com um consultor legislativo, pois o mesmo tem a função de auxiliar no planejamento e execução das diretrizes da legislação e fiscalização. Caso a dúvida se enquadre nessa questão, temos uma consultoria legislativa, podendo adquiri-la com o departamento comercial para que tenha as respostas de um especialista da área e com precisão, evitando gerar futuros transtornos, por isso existe um departamento específico para cada tipo de dúvida.
Ao salvar o novo preenchimento o Sistema apresenta a seguinte pergunta:
- 1º Alteração: Visa corrigir a inclusão que já consta no portal, como se fossem informações indevidas com códigos indevidos, caso seja esse o objetivo clique em sim e será gerado o s1000 no modo alteração. Caso NÃO, será feita
aa próxima pergunta para gerar o s1000 de inclusão em seguida:
- 2ºInclusão: O Sistema fará um novo questionamento para geração da carga de INCLUSÃO, visando enviar o s1000 informando a data de início de validade da nova vigência no momento do envio através do Gerenciador de Transmissão eSocial, se for o caso informe SIM.
Caso necessário poderá gerar a Carga Manual do evento S1005, acessando o Gerenciamento de Transmissão do eSocial > Carga Manual dos Eventos > defina S1005 e gere uma carga de de INCLUSÃO do evento, faça o envio para o eSocial com início da validade no mês da mudança do enquadramento fiscal da empresa.
5° Passo) Lotação Tributária s1020
Nesse momento o Sistema questionará se será feita uma Alteração ou uma Inclusão do evento.
Para o primeiro questionamento informe informe NÃO
Em seguida o Sistema fará um novo questionamento para geração da carga de de INCLUSÃO, informe informe SIM.
6° Passo) Envio dos eventos novamente para fechamento das folhas considerando as novas vigências
Reenvie os eventos de remuneração S1200 e de pagamento S1210 após a mudança do Enquadramento Fiscal da Empresa. Pode ser realizado de duas formas:
- Force o envio das carga já concluídas com sucesso anteriormente, utilizando a senha do suporte 07789009 ou
- Gere manualmente uma nova carga de inclusão do S1200 e S1210 para transmissão
Para Para Fechamento do período e envie a carga do evento S1299, em seguida faça a conferência das informações no Portal do eSocial/ eCAC.