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Gerando rescisão por motivo de acordo

    A Lei 13.467/2017 mas conhecida como Reforma Trabalhista, passou a vigorar em Novembro e com isso trouxe algumas alterações a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a inclusão do art. 484 da CLT, tornou possível realizar de forma legal o acordo entre Empregador e Empregado para a extinção do Contrato de Trabalho. O sistema Folha de Pagamento na versão 10.148 está preparado para fazer o cálculo dessa Rescisão conforme os critérios da Legislação vigente;

    A rescisão pode ser gerada através do menu Movimentação > Rotinas Mensais > Holleriths Funcionários > Geração, selecionando a opção ‘Rescisão’ no campo ‘Modo de Geração’.

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    OBS: *O campo ‘Código Rescisão Rais’ não é de preenchimento obrigatório na Geração de Rescisão por motivo de acordo. A RAIS (MTE) ainda não disponibilizou o manual de orientação onde constará o novo código para essa modalidade de rescisão.
    **O campo ‘Motivo do desligamento para o eSocial’ deve ser preenchido, porém, no Leiaute do eSocial mais recente (v2.4.01), não foi incluído nenhum código de desligamento referente a Rescisão por motivo de acordo.

    A mesma situação ocorre com o ‘Código de Rescisão para Homolognet’ que fica em Manutenção > Tabelas > Códigos de Rescisão/Afastamentos > Manutenção.

    Para emitir o Termo de Rescisão (TRCT), basta clicar no botão ‘Impressão de Rescisão’ na tela de geração, ou acessar Relatórios > Emissão de documentos > Rescisão.

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