Geração de Férias Coletivas
1) Para que você gere as férias coletivas para os funcionários da sua empresa, primeiramente será necessário verificar a configuração do Sindicato dos funcionários da empresa.
Para isso acesse o menu Manutenção>Sindicatos>Manutenção
Edite o cadastro do Sindicato e acesse a aba Informações Adicionais/Observações
Defina se o Sistema deverá desconsiderar algum (s) dia(s) do mês para a contagem dos dias de férias coletivas
Observação: Essa determinação dependerá da Convenção Coletiva de Trabalho da sua empresa (orientamos para que faça a consulta da convenção para verificar o que a mesma determina que seja feito).
2) Acesse o cadastro dos funcionários no menu Manutenção>Funcionários>Manutenção
Edite o cadastro e acesse a aba informações contratuais, sub aba Sindicato/FGTS e verifique se o sindicato está corretamente cadastrado para os funcionários de sua empresa.
3) Para gerar as Férias Coletivas, verifique se o período definido no Sistema está correto
Defina se a geração será individual ou em grupo
Defina o Modo de Geração Férias e clique em Geração
DEFINA FÉRIAS COLETIVAS
Defina os funcionários para os quais irá gerar férias coletivas e clique em OK
Defina o Período de Gozo de Férias (dia inicial e dia final)
O Sistema apresentará a quantidade de Dias de Gozo de férias automaticamente. Clique em OK.
No nosso exemplo o período definido (20/12/2023 até 07/01/2024) tem 19 dias corridos. Mas como no cadastro do sindicato está pedindo pra ser desconsiderado os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 o Sistema informa no campo Dias de Gozo de Férias apenas 15 dias (19 -4)
Defina o Hollerith Padrão para a geração das férias (hollerith que possui os eventos que devem ser calculados nas férias que estão sendo geradas). Clique em OK.
5) Se você acessar o menu Movimentação>Rotinas Mensais>Altera Arquivo de Férias irá verificar que mesmo o funcionário ficando 19 dias em férias, o Sistema considera como sendo apenas 15 dias
Ao visualizar o hollerith de férias gerado você irá verificar que foi pago para o funcionário 15 dias de férias