Cadastrando Dependentes de Sócios e Autônomos
Os dependentes de sócios e autônomos devem ser cadastrados no sistema para fins de cálculo do IR e também para a transmissão do e-Social.
a) Código do Sócio ou do Autônomo;
b) Código do dependente (pode ser um código sequencial 1,2,3, etc.), nome do dependente, Grau de Parentesco e Data de Nascimento;
c) Tipo de Dependente;
d) CPF (campo obrigatório para o eSocial), Data da Entrega da Certidão na empresa, Data Início e Baixa da dependência para o Imposto de Renda (se não souber esta data ela poderá ser deixada em branco);
e) Informe se o Dependente possui incapacidade física ou mental para o trabalho.