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Exportação de Dados - SINCO - Arquivos Contábeis

Veja também os Itens:

 

 O SINCO irá possibilitar a importação e validação de campos dos arquivos contábeis e das tabelas relacionadas do sistema. A exportação ocorre a partir de layout a ser informado pelo contribuinte, na estrutura prevista.

Uma vez validados os campos dos arquivos contábeis e as tabelas relacionadas, irão possibilitar que sejam executadas a validação dos arquivos, apresentando totais e confrontando valores dos arquivos de saldos e lançamentos.

A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. Para atender a esse decreto, a Receita Federal do Brasil instituiu o programa Sistema Integrado de Coleta (SINCO - Arquivos Contábeis) que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas que utilizem os sistemas de processamento eletrônico de dados.

 O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Para gerar o arquivo acessar o Menu Utilitários> Exportação de Dados> SINCO- Arquivos Contábeis.

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Preencher:

  • O diretório onde o arquivo será gravado.
  • O período para geração. As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano.
  • O tipo de arquivo que será gerado.

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Caso tenha marcado a opção “ Todos os Arquivos” o sistema irá gerar um arquivo para cada situação.

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