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Cadastrando Exploração mediante Contrato para os Imóveis Rurais e geração do LCDPR

Veja também os Itens:

    Para empresas que enviam o LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural) é necessário cadastrar a Exploração Mediante Contrato através do menu Manutenção/Tabelas/Exploração Mediante Contrato

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    Você deverá informar:

    • o Código do imóvel rural cadastrado
    • o Tipo de Contraparte,
    • Percentual de participação na exploração,
    • CPF da contraparte e
    • nome da contraparte

    Caso a Fazenda/Sítio possua mais do que um proprietário deverá ser informado o percentual de cada participação

    Observação:

    O Sistema irá gerar um arquivo por Fazendeiro (sócio, explorador), juntando nele, proporcionalmente (de acordo com o percentual de participação), os dados das Fazendas nas quais ele tem participação e essa informação irá no registro 0040, já no registro 0045 (Cadastro de Terceiros) irão as informações dos demais participantes (fora o declarante) de cada Fazenda (imóvel)