TARE - Termo de Acordo de Regime Especial
Segundo o portal da Sefaz MT com fundamento na Lei nº 14.244:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 14.244, de 29 de julho de 2002, que instituiu o incentivo Apoio à Instalação e expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – LOGPRODUZIR -, subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -.
Art. 2º O LOGPRODUZIR tem por objetivo incentivar a instalação e a expansão, no Estado de Goiás, de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos.
§ 1º Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou de terceiro, destinada à distribuição no País.(…)
Art. 5º O incentivo do LOGPRODUZIR somente pode ser concedido mediante termo de acordo de regime especial – TARE – celebrado com a Secretaria da Fazenda, no qual devem ser disciplinadas forma, limite e condições do benefício, dentre elas a fixação do valor mínimo mensal de arrecadação do ICMS pela beneficiária e do prazo de fruição.
Parágrafo único. Os prazos de fruição do benefício do LOGPRODUZIR fica limitado a 10(dez) anos, não podendo, ainda, ultrapassar o ano de 2020.”
A empresa que irei utilizar como Exemplo não está definida que é optante pelo Simples Nacional.
Portanto para que o Sistema calcule a TARE é necessário que a Emissão da Nota Fiscal seja para um Cliente pertencente ao Estado de Goiás, que possua Inscrição Estadual e que esteja enquadrado no regime Simples Nacional.
No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada, se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.
- Produto
- Estado (UF) da Operação em questão (GO);
- Código Fiscal da Operação (CFOP) e desdobramento a ser utilizado na emissão da NF-e ;
- Cód de Tributação de ICMS;
- Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e;
- Porcentagem da Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adicional Setorial (IVA);
- Deduz ICMS calculado do ICMSST - Sim
- TARE deverá sem colocado “SIM”.
Observação:
1) Se a TARE for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se TARE for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
Informar se o cadastro é de um produto individual, geral ou por NCM (será atribuído esse cálculo para todos os produtos que tiverem esse mesmo NCM no cadastro).
Dados Obrigatórios:
2. Ao cadastrar uma nota fiscal para um cliente do Estado de Goiás e que pertença ao Simples Nacional, com o CFOP cadastrado em Informações por Estado com “Sim” para TARE, o sistema fará corretamente o cálculo.
Acessando a aba Fechamento da Nota Fiscal é possível verificar os cálculos efetuados.
3. Exemplo do Calculo da Tare:
Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00
Base ICMS Ret. Fonte (Aquisição + IVA * 12 / Alíquota Interna do Produto): (1.000,00 + 40% X 12) / 17 = 988,24
Valor do ICMS Ret. Fonte (Base ICMSRF * Alíq. Interna do Produto): 988,24 X 17% = 168,00
Valor Dif ICMSRF (Vl ICMSRF – Valor ICMS normal): 168,00 – 70 = R$ 98,00
Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/LTE/LTE_VER_40_3_htm/Produzir/Decreto/D_05835.htm#:~:text=10.,por%20empresa%20operadora%20de%20log%C3%ADstica.