Rejeição 972: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>
Rejeiçãoo: 972:972
Descrição: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>
A Rejeição (972):"Obrigatória as informações do responsável técnico", indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e ficou faltando informar o grupo do responsável técnico do documento fiscal eletrônico, o grupo infRespTec.
Exceções e Observações
Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).
Exceções:
1 - Pernambuco
A Sefaz Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor, consequentemente não será necessário obter o CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz PE, publicada em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/Noticias.aspx
2 - Rio Grande do Norte
A Sefaz RN informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD - NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz RN, publicada em:
Regra de Validação da Sefaz
Correção:
Para resolução, deve-se preencher os seguintes campos do grupo infRespTec: CNPJ, xContato, email, fone, idC SRT, hashCSRT.
Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz