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Rejeição 972: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>

Rejeiçãoo: 972:972

Descrição: Obrigatória às informações do responsável técnico <infRespTec>

A Rejeição (972):"Obrigatória as informações do responsável técnico", indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e ficou faltando informar o grupo do responsável técnico do documento fiscal eletrônico, o grupo infRespTec.

Exceções e Observações

Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).

Exceções:

1 - Pernambuco

A Sefaz Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor, consequentemente não será necessário obter o CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da NT 2018.005).

Segue orientação é a Sefaz PE, publicada em:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/Noticias.aspx

image-1654542832011.png

2 - Rio Grande do Norte

A Sefaz RN informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD - NT 2018.005).

Segue orientação é a Sefaz RN, publicada em:

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=4212

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Regra de Validação da Sefaz

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Correção:

Para resolução, deve-se preencher os seguintes campos do grupo infRespTec: CNPJ, xContato, email, fone, idC SRT, hashCSRT.

Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e, sub aba Contador Responsável e digite as informações.

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Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz