Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
Rejeição: 889
Descrição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]. Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
- Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Colocar o código de barras no cadastro do produto
Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01; Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"
UPDATE PRODUTOS SET CODBAR = 'SEM GTIN' WHERE (CODBAR = '') or (CODBAR IS NULL)
Correção:
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e clique na seta Avança, edite a NFe e acesse a aba Item, procure novamente pelo produto que você informou o Código de Barras.
Em seguida Salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.