Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100
Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi dif de 100
Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e os campos pGLP e/ou pGNn e/ou pGNi possuir somatório diferente de 100 (%), haverá rejeição pelo motivo 855 - Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100. Para essa Regra de Validação não há exceções.
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que esses campos forem informados, é obrigatório que o somatório deles sejam iguais à 100.
Regra de Validação da Sefaz:
A propriedade do produto sempre será informada no XML gerado ao salvar a Nota Fiscal Eletrônica.
Ação Sugerida:
Correção:
Para verificar as propriedades criadas acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos produtos e acesse a aba Propriedades
Em seguida acesse o menu Manutenção>Produtos>Manutenção e pesquise pelo produto que apresentou a rejeição, clique na seta Avança e edite o cadastro do produto, em seguida acesse a aba Propriedades e informe o valor (percentual) para cada propriedade do produto.
Esse procedimento deverá ser feito para todos os produtos que devam conter a propriedade cadastrada para que a NF-e seja emitida e autorizada corretamente.,
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela sefaz e acesse a aba Item, procure pelo produto novamente (para que o Sistema atualize as informações que você informou) e salve a Nf-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.