Rejeição 789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
Código: 789
Descrição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário (Campo: indIEDest - ID: E16a) for diferente de "9 - Não Contribuinte", será retornado a rejeição "789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário foi preenchido como "1 - Contribuinte do ICMS". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 789.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Indicador da IE do Destinatário em uma NFC-e sempre como "9 - Não Contribuinte". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Correção do cadastro do Cliente
Correção:
Isso poderá ocorrer apenas se o cliente for Pessoa Jurídica, que o possui o campo de Inscrição Estadual
Para o cadastro de Clientes Pessoas Físicas essa informação nunca será cadastrada
1) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa jurídica que possua inscrição estadual faça a emissão de uma NF-e
2) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa física, o sistema não permitirá o cadastro de inscrição estadual e não ocorrerá este erro.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.