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Rejeição 788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

Código: 788

Descrição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado o endereço do destinatário (Campo: enderDest - ID: E05), será retornado rejeição "788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença igual a "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não foi informado o endereço do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 788.

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Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se informar o endereço do destinatário. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento. 

Ação Sugerida:

Informar os dados do Destinatário

Correção:

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta avança, em seguida edite a nota na aba identificação

Como o campo Comprador Presente no Estabelecimento foi definido, será necessário informar corretamente os dados do destinatário da nota (inclusive endereço)

image-1656598189060.png

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento