Rejeição 788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Código: 788
Descrição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado o endereço do destinatário (Campo: enderDest - ID: E05), será retornado rejeição "788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença igual a "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não foi informado o endereço do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 788.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o endereço do destinatário. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Ação Sugerida:
Informar os dados do Destinatário
Correção:
Como o campo Comprador Presente no Estabelecimento foi definido, será necessário informar corretamente os dados do destinatário da nota (inclusive endereço)
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento