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Rejeição 787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário

Código: 787

Descrição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado os dados do destinatário (Campo: dest - ID: E01), será retornado a rejeição "787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e sem os dados do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 787.

image-1656598019934.png

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se informar os dados do destinatário. Sempre que houver entrega em domicílio, é obrigado informar os dados do destinatário da NFC-e. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:

image-1656598067175.png

Ação Sugerida:

Informar os dados do Destinatário

Correção:

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta avança, em seguida edite a nota na aba identificação

Como o campo Comprador Presente no Estabelecimento foi definido, será necessário informar corretamente os dados do destinatário da nota

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Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento