Rejeição 682: RNTRC situação inválida
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet (http://rntrc.antt.gov.br).
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido um MDF-e e no grupo de informações do modal, no campo RNTRC foi informado um registro com situação invalida, com isso , foi retornado a rejeição 681.
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[...]<!-- Informações do modal Rodoviário --><rodo><!-- Grupo de informações para Agência Reguladora --><infANTT><RNTRC>00000000</RNTRC></infANTT><!-- Dados do Veículo com a Tração --><veicTracao> <placa>ABC1234</placa> <tara>1000</tara><condutor><xNome>MARCOS</xNome><CPF>99999999999</CPF></condutor><tpRod>00</tpRod><tpCar>00</tpCar><UF>GO</UF></veicTracao></rodo> |
Como resolver?
Há duas formas de resolver essa rejeição, uma forma seria buscar o numero correto do registro junto a ANTT e informar esse código no campo RNTRC e posteriormente reprocessar o documento. E a outra forma seria removendo este campo, já que a Sefaz trata este como opcional.
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[...]<!-- Informações do modal Rodoviário --><rodo> <!-- Dados do Veículo com a Tração --><veicTracao> <placa>ABC1234</placa> <tara>1000</tara><condutor><xNome>MARCOS</xNome><CPF>99999999999</CPF></condutor><tpRod>00</tpRod><tpCar>00</tpCar><UF>GO</UF></veicTracao></rodo></infModal> |
Ação Sugerida:
Informar corretamente o Registro Nacional de Transportador de Carga
Correção:
Será necessário acessar o site da ANTT e verificar qual é o correto Registro Nacional de Transportador de Carga, através do Site
https://www.gov.br/antt/pt-br
Depois de descoberto o código, acessar o menu Manutenção<Transportadoras>Manutenção, pesquisar pela transportadora com o Registro ANTT incorreto, clicar na seta Avança e editar o cadastro, em seguida corrigir a informação cadastrada erroneamente.
Em seguida Salve novamente o MDF-e e faça o reenvio do mesmo para a SEFAZ.
Outra alternativa seria excluir do cadastro da transportadora o Registro Nacional de Transportador de Carga, já que a Sefaz trata este campo como opcional
Após a correção do MDF-e, faça o reenvio do documento.

